A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que possuir estabelecimento comercial importador e que dê saída a mercadorias de procedência estrangeira fica equiparada a industrial pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Portanto, a receita de vendas das mercadorias importadas será tributada conforme o Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Fonte: RFB (Receita Federal do Brasil)