A prova de dano moral é dispensável em caso de violência contra mulher. Foi esse o entendimento da 3ª Seção do STJ recentemente.

Se ocorrido em contexto doméstico e familiar, a violência doméstica, é possível fixar valor de indenização por dano moral quando constar de forma expressa na acusação, ainda que sem especificação do valor. A indenização pode ser fixada pelo juízo criminal e não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, pois se trata de dano presumido.  

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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